Substituição Tributária - Legislação - Energia Elétrica
ENERGIA ELÉTRICA:
- Convênio ICMS 83/00
- Lei nº 6.379/96 (MVA energia elétrica)
- Lei nº 7.611/04 (FUNCEP)
- Decreto nº 25.618 (FUNCEP)
- DECRETO Nº 39.424 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019 - (Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização e dá outras providências.).
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 03.02.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.006, DE 29.01.2020
PUBLICADO NO DOE DE 30.01.2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 31.01.2020
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 39.158/19 - DOE de 07.05.19.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
ENERGIA ELÉTRICA |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
07.001.00 |
2716.00.00 |
Energia elétrica |
Convênio ICMS 83/00 Lei 6.379/96 Lei nº 7.611/04 |
|
25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h |
Nova redação dada ao item 1.0 do segmento Energia Elétrica pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 39.919/19 - DOE de 24.12.19. OBS: conforme disposto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 39.919/19, ficam convalidados os procedimentos adotados com base na nova redação dada ao item 1.0 do segmento Energia Elétrica no período de 07.09.19 até 24.12.19. |
||||||
1.0 |
07.001.00 |
2716.00.00 |
Energia elétrica |
Convênio ICMS 83/00 Lei 6.379/96 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 39.424/19 |
|
25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.09.18
ATÉ O DECRETO Nº 38.645, DE 14.09.18
PUBLICADO NO DOE DE 15.09.18
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 38.012/17 - DOE de 27.12.17.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
CEST 07. Energia Elétrica
ENERGIA ELÉTRICA |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
07.001.00 |
2716.00.00 |
Energia elétrica |
Convênio ICMS 83/00 Lei nº 7.611/04 |
|
25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.10.17
DECRETO Nº 37.717, DE 13.10.17
PUBLICADO NO DOE DE 14.10.17
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.949/16 - DOE de 30.09.16.
OBS: Efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
CEST 07. Energia Elétrica
ENERGIA ELÉTRICA |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
07.001.00 |
2716.00.00 |
Energia elétrica |
Convênio ICMS 83/00 Lei nº 7.611/04 |
|
25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
ENERGIA ELÉTRICA |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
07.001.00 |
2716.00.00 |
Energia elétrica |
Convênio 83/00 |
|
25% |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
ENERGIA ELÉTRICA |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
07.001.00 |
2716.00.00 |
Energia elétrica |
Convênio 83/00 |
|
25% |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 30.06.16
DECRETO Nº 36.777, DE 23.06.16
PUBLICADO NO DOE DE 30.06.16
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.580/16 - DOE de 01.03.16.
Efeitos a partir de 1º de março de 2016.
CEST 07. Energia Elétrica
ENERGIA ELÉTRICA |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
07.001.00 |
2716.00.00 |
Energia elétrica |
Convênio 83/00 Convênio nº 146/2015 |
|
25%+ 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 05 PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 32.982/12 - DOE DE 29.05.2012
OBS: VIGOR A PARTIR DE 01.07.2012
26 |
ENERGIA ELÉTRICA |
2716.00.00 |
|
|
Convênio ICMS 83/00 |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 05 PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 31.507/10 - DOE DE 11.08.10.
VIGOR A PARTIR DE 11.08.10
26 |
ENERGIA ELÉTRICA |
2716.00.00 |
|
|
Convênio ICMS 83/00 |
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.