Substituição Tributária - Legislação - Farinha de Trigo
FARINHA DE TRIGO:
- Protocolo ICMS 46/00
- Ato Cotepe 17/17
- Ato Cotepe 43/17 - (Pauta do trigo, farinha e mistura)
- Decreto nº 31382/10
- DECRETO Nº 40.493 DE 31 DE AGOSTO DE 2020 (Altera o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.)
MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS E DEMAIS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO:
- Protocolo ICMS 50/05 (Revogado pelo Protocolo ICMS 53/17 (Efeitos até 31/12/2017)
- Protocolo ICMS 53/17
- Ato Cotepe nº 28/15 (Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo)
- ATO COTEPE/ICMS Nº 52, DE 15 DE MAIO DE 2023 - (Divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 58/22.).
- Decreto nº 26.860/06 - Revogado pelo Decreto nº 38.124/2018 (Efeitos até 14/03/2018)
- Decreto nº 38.124/18 (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017)
Decreto nº 38.928/18 (Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.) - DECRETO Nº 40.493 DE 31 DE AGOSTO DE 2020 (Altera o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.)
- DECRETO Nº 41.134 DE 29 DE MARÇO DE 2021 (Altera o Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.)
- DECRETO Nº 41.248 DE 13 DE MAIO DE 2021 - (Altera o Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, e revoga o Decreto nº 41.134, de 29 de março de 2021.)
- LEITE EM PÓ:
- Decreto nº 40.049/2020 (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com leite em pó e leite em pó modificado relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes.)
- PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 26.03.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.146, DE 26.03.2020
PUBLICADO NO DOE DE 27.03.2020
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 40.146/20 - DOE de 27.03.20.
OBS: Efeitos a partir de 1º de março de 2020. -
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA 12.0 17.012.00
0402.1Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 08/88
Decreto nº 38.928/18
Protocolo ICMS 80/19
Decreto nº 40.049/202020% 18%
0402.2
0402.914.0 17.014.00 1901.10.10
Leite modificado para alimentação de crianças
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 08/08
Decreto nº 38.928/18
Protocolo ICMS 80/19
Decreto nº 40.049/2020
-
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA 47.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01
Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18% 49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06
Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%
18%49.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07
Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%
18%49.3 17.049.03 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.08
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%
18%49.4 17.049.04 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.09
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%
18% - ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 03.02.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.006, DE 29.01.2020
PUBLICADO NO DOE DE 30.01.2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 31.01.2020 - Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 39.158/19 - DOE de 07.05.19.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. -
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA 12.0 17.012.00
0402.1Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 12/96 Protocolo ICMS 08/88 Decreto nº 38.928/18
20% 18%
0402.2
0402.914.0 17.014.00 1901.10.10
Leite modificado para alimentação de criançasConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 12/96 Protocolo ICMS 08/08 Decreto nº 38.928/18
20%
18%Acrescido o item 31.1 ao segmento Produtos alimentícios pela alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 39.422/19 - DOE de 07.09.19 (Convênio ICMS 38/19).
OBS: conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 39.422/19, ficam convalidados os atos praticados nas disposições contidas no acréscimo do item 31.1, no período de 01.07.19 até 07.09.19 (Convênio ICMS 38/19).
31.117.031.01
1905.90.90
Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo
Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto nº 38.124/18
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
44.0 17.044.00 1101.00.10
Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.1 17.044.01 1101.00.10
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.2 17.044.02 1101.00.10
Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.3 17.044.03 1101.00.10
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 KgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.4 17.044.04 1101.00.10
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 KgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.5 17.044.05 1101.00.10
Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.6 17.044.06 1101.00.10
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 KgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.7 17.044.07 1101.00.10
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 KgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.8 17.044.08 1101.00.10
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 KgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.9 17.044.09 1101.00.10
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.10 17.044.10
1101.00.10
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
44.11
17.044.11
1101.00.10
Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10ATO COTEPE
18%
44.12
17.044.12
1101.00.10
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 KgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
44.13
17.044.13
1101.00.10
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
44.14
17.044.14
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
44.15
17.044.15
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 KgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
44.16
17.044.16
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 KgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
44.17
17.044.17
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 KgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
44.18
17.044.18
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
44.19
17.044.19
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 KgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
44.20
17.044.20
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 KgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
44.21
17.044.21
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg.
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10
ATO COTEPE
18%
44.22
17.044.22
1101.00.10
Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
44.23
17.044.23
1101.00.10
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 KgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
44.24
17.044.24
1101.00.10
Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 KgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
44.25
17.044.25
1101.00.10
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
44.26
17.044.26
1101.00.10
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
44.27
17.044.27
1101.00.10
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 KgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
46.10 17.046.10 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
46.11 17.046.11 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
46.12 17.046.12 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 KgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10
ATO COTEPE
18%
46.13 17.046.13 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 KgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE
18%
46.14 17.046.14 1901.20.00
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 KgConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10
ATO COTEPE
18%
47.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18%
49.0
17.049.00
1902.1
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%
18%
49.1
17.049.01
1902.1
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%
18%
49.2
17.049.02
1902.1
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%
18%
49.3
17.049.03
1902.19.00
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%
18%
49.4
17.049.04
1902.19.00
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%
18%
49.5
17.049.05
1902.19.00
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%
18%
50.0
17.050.001905.20
Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de formaConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18%
51.0
17.051.001905.20.90
Bolo de forma, inclusive de especiariasConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10%18%
52.0
17.052.00
1905.20.10 Panetones Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10%18%
53.0
17.053.001905.31.00
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10%18%
53.1
17.053.01
1905.31.00
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10%18%
53.2
17.053.02
1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10%
18%
56.0
17.056.001905.90.20 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10%18%
56.2
17.056.021905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10%18%
57.0
17.057.001905.32.00 “Waffles” e “wafers” - sem cobertura Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10%18%
58.0
17.058.001905.32.00 “Waffles” e “wafers”- com cobertura Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10%18%
59.0
17.059.001905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10%18%
60.0
17.060.001905.90.10 Outros pães de forma Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18%
62.0
17.062.00
1905.90.90 Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03
Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto nº 38.124/18
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
62.1
17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
62.2
17.062.02 1905.90.20
1905.90.90Casquinhas para sorvete Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto nº 38.124/18
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
Outros Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18% 62.3
17.062.03 1905.90.90 Pão francês até 200g
Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 53/17
Decreto nº 38.124/18
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
63.017.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18%
64.017.064.00 1905.90 Demais pães industrializados Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Derivados Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10%18% - ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.09.18
ATÉ O DECRETO Nº 38.645, DE 14.09.18
PUBLICADO NO DOE DE 15.09.18
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 38.012/17 - DOE de 27.12.17.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. -
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA 12.0 17.012.00 0402.1 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 12/96 Protocolo ICMS 08/8820% 18% 0402.2 0402.9 14.0 17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 12/96
Protocolo ICMS 08/08
20%
18%44.0 17.044.00 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10ATO COTEPE 18% 44.1 17.044.01 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10ATO COTEPE 18% 44.2 17.044.02 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10ATO COTEPE 18% 44.3 17.044.03 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10ATO COTEPE 18% 44.4 17.044.04 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10ATO COTEPE 18% 44.5 17.044.05 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10ATO COTEPE 18% 44.6 17.044.06 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10ATO COTEPE 18% 44.7 17.044.07 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10ATO COTEPE 18% 44.8 17.044.08 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10ATO COTEPE 18% 44.9 17.044.09 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10ATO COTEPE 18% 44.10 17.044.10
1101.00.10
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg
Convênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
44.11
17.044.11
1101.00.10
Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
Convênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
44.12
17.044.12
1101.00.10
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
Convênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
44.13
17.044.13
1101.00.10
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg
Convênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
44.14
17.044.14
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
Convênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
44.15
17.044.15
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
Convênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
44.16
17.044.16
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg
Convênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
44.17
17.044.17
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg
Convênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
44.18
17.044.18
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
Convênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
44.19
17.044.19
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
Convênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
44.20
17.044.20
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg
Convênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
44.21
17.044.21
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg
Convênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
44.22
17.044.22
1101.00.10
Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
Convênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
44.23
17.044.23
1101.00.10
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
Convênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
44.24
17.044.24
1101.00.10
Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg
Convênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
44.25
17.044.25
1101.00.10
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg
Convênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
44.26
17.044.26
1101.00.10
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg
Convênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
44.27
17.044.27
1101.00.10
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg
Convênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
46.10 17.046.10 1901.20.00
1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua
composição final, em embalagem inferior a 5 kgConvênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
46.11 17.046.11 1901.20.00
1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua
composição final, em embalagem igual a 5 kgConvênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
46.12 17.046.12 1901.20.00
1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua
composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 KgConvênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
46.13 17.046.13 1901.20.00
1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua
composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 KgConvênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
46.14 17.046.14 1901.20.00
1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua
composição final, em embalagem superior a 50 KgConvênio ICMS 52/17
Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17
ATO COTEPE
18%
47.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18% 48.0 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna
(Original) = 10%
18%49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna
(Original) = 10%
18%49.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04 Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna
(Original) = 10%
18%49.2 17.049.02 1902.1 Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna
(Original) = 10%
18%49.3 17.049.03 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%
18%49.4 17.049.04 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%
18%49.5 17.049.05 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%
18%50.0 17.050.00 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18% 51.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 52.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% 18% 53.0 17.053.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 53.1 17.053.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 53.2 17.053.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10%
18%56.0 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% Excluído o item 56.1 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 38.189/18 - DOE de 28.03.18.
OBS: efeitos a partir de 1º de abril de 2018.56.1 17.056.01 1905.90.20 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 56.2 17.056.02 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 57.0 17.057.00 1905.32.00 “Waffles” e “wafers” - sem cobertura Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 58.0 17.058.00 1905.32.00 “Waffles” e “wafers”- com cobertura Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 59.0 17.059.00 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 60.0 17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18% 62.0 17.062.00 1905.90.90 Outros pães, exceto pão francês de até 200 g Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% Nova redação dada ao item 62.0 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 38.189/18 - DOE de 28.03.18 (Convênio ICMS 198/17).
OBS: efeitos a partir de 1º de abril de 2018.62.0 17.062.00 1905.90.90 Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03
Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 53/17
Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
Decreto nº 38.124/18
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%
18% 62.1 17.062.00 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% Nova redação dada ao item 62.1 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 38.189/18 - DOE de 28.03.18 (Convênio ICMS 198/17).
OBS: efeitos a partir de 1º de abril de 2018.62.1 17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 53/17
Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
Decreto nº 38.124/18
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%
18% Acrescido o item 62.2 ao segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pelo art. 1º do Decreto nº 38.645/18 - DOE de 15.09.18 (Convênio ICMS 198/17).
OBS: conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 38.645/18, ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 01.04.18 até 15.09.18.
62.2 17.062.02 1905.90.20
1905.90.90Casquinhas para sorvete Convênio ICMS 52/17
Convênio ICMS 198/17
Protocolo ICMS 53/17
Decreto nº 37.815/17
Decreto nº 38.124/18
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
Outros Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%
18% Acrescido o item 62.3 ao segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 38.189/18 - DOE de 28.03.18 (Convênio ICMS 198/17).
OBS: efeitos a partir de 1º de abril de 2018.62.3 17.062.03 1905.90.90 Pão francês até 200g Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 53/17
Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
Decreto nº 38.124/18
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)= 10%
18% 63.0 17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18% 64.0 17.064.00 1905.90 Demais pães industrializados Convênio ICMS 52/17
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPEOutros Pães Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Derivados Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% - ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.10.17
DECRETO Nº 37.717, DE 13.10.17
PUBLICADO NO DOE DE 14.10.17
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.949/16 - DOE de 30.09.16.
OBS: Efeitos a partir de 1º de outubro de 2016. -
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA 12.0 17.012.00 0402.1 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Protocolo ICMS 12/96 Protocolo ICMS 08/88 20% 18% 0402.2 0402.9 14.0 17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças 20% 18% Nova redação dada ao item 14.0 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “h” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17.
OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.14.0 17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças Protocolo ICMS 12/96
Protocolo ICMS 08/08
20%
18%44.0 17.044.00 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.1 17.044.01 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.2 17.044.02 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.3 17.044.03 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.4 17.044.04 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.5 17.044.05 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.6 17.044.06 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.7 17.044.07 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.8 17.044.08 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 44.9 17.044.09 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 46.0 17.046.00 1901.20.00 Misturas e preparações para pães, em embalagem inferior ou igual a 25 Kg Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 1901.90.90 46.1 17.046.01 1901.20.00 Misturas e preparações para pães, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 Kg Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 ATO COTEPE 18% 1901.90.90 47.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18% 48.0 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as massas alimentícias tipo instantânea Protocolo ICMS 50/05 Decreto n.º 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18% Nova redação dada ao item 48.0 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “h” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17.
OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.48.0 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna
(Original) = 10%
18%49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18% Nova redação dada ao item 49.0 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “h” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17.
OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna
(Original) = 10%
18%49.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18% Nova redação dada ao item 49.1 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “h” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17.
OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.49.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04 Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna
(Original) = 10%
18%49.2 17.049.02 1902.1 Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18% Nova redação dada ao item 49.2 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “h” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17.
OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.49.2 17.049.02 1902.1 Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna
(Original) = 10%
18%Acrescido o item 49.3 ao segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17.
OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.49.3 17.049.03 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%
18%Acrescido o item 49.4 ao segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17.
OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.49.4 17.049.04 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%
18%Acrescido o item 49.5 ao segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17.
OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.49.5 17.049.05 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%
18%50.0 17.050.00 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18% 51.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 52.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% 18% 53.0 17.053.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 53.1 17.053.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 53.2 17.053.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% Nova redação dada ao item 53.2 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “h” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17.
OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.53.2 17.053.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPEProveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10%
18%Excluído o item 54.0 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “c” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.247, de 17.02.17 - DOE de 18.02.17.
Efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
OBS: conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 37.247/17 ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no referido Decreto no período de 01.02.17 até 18.02.17.54.0 17.054.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo, (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) Protocolo ICMS 50/05 Decreto n.º 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% Excluído o item 54.1 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “c” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.247, de 17.02.17 - DOE de 18.02.17.
Efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
OBS: conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 37.247/17 ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no referido Decreto no período de 01.02.17 até 18.02.17.54.1 17.054.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou manteigados, independen temente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.02 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% Excluído o item 54.2 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “c” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.247, de 17.02.17 - DOE de 18.02.17.
Efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
OBS: conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 37.247/17 ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no referido Decreto no período de 01.02.17 até 18.02.17.54.2 17.054.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 56.0 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 56.1 17.056.01 1905.90.20 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 56.2 17.056.02 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 57.0 17.057.00 1905.32.00 “Waffles” e “wafers” - sem cobertura Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 58.0 17.058.00 1905.32.00 “Waffles” e “wafers”- com cobertura Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 59.0 17.059.00 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 60.0 17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18% 62.0 17.062.00 1905.90.90 Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% 63.0 17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18% 64.0 17.064.00 1905.90 Demais pães industrializados e outros produtos derivados da farinha de trigo Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Derivados Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10%18% - ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. -
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA 10.0 17.010.00 2009 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos Protocolo 11/91 140% 18% 12.0 17.012.00 0402.1 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Protocolo 12/96 20% 18% 0402.2 Protocolo 08/88 0402.9 14.0 17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças 20% 18% 15.0 17.015.00 1901.10.90 Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros 1901.10.30 31.0 17.031.00 1905.90.90 Salgadinhos diversos Protocolo 50/05 Idem item 48.0 deste anexo 18% Decreto n.º 26.860/06 44.0 17.044.00 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 5 kg Protocolo 46/00 ATO COTEPE 18% 44.1 17.044.01 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem superior a 5 kg Decreto n.º 31.382/10 45.0 17.045.00 1101.00.20 Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) 46.0 17.046.00 1901.20.00 Misturas e preparações para bolos Protocolo 50/05 Proveniente de UF signatária (AL, BA, CE, PE, PI, PB, SE e RN) 18% 1901.90.90 Decreto n.º 26.860/06 Massas Alimentícias, Macarrão Instantâneo e Pães = 20% 47.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea ATO COTEPE Demais Produtos = 30% 48.0 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as massas alimentícias tipo instantânea 49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo Proveniente do Exterior ou de UF não signatária (AL, BA, CE, PE, PI, PB, SE e RN) 50.0 17.050.00 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma Massas Alimentícias, Macarrão Instantâneo e Pães = 35% 51.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias Demais Produtos = 45% 52.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones Operação Interna (original) TODOS = 10% 53.0 17.053.00 1905.31 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 54.0 17.054.00 1905.31 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 55.0 17.055.00 1905.31 Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, adicionados de edulcorantes e não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 56.0 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 57.0 17.057.00 1905.32 “Waffles” e “wafers” - sem cobertura 58.0 17.058.00 1905.32 “Waffles” e “wafers”- com cobertura 59.0 17.059.00 1905.40 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados 60.0 17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma 61.0 17.061.00 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete 62.0 17.062.00 1905.90.90 Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g 63.0 17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot 64.0 17.064.00 1905.90 Demais pães industrializados - ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. -
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA 10.0 17.010.00 2009 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos Protocolo 11/91 140% 18% 12.0 17.012.00 0402.1 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Protocolo 12/96 20% 18% 0402.2 Protocolo 08/88 0402.9 14.0 17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças 20% 18% 15.0 17.015.00 1901.10.90 Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros 1901.10.30 31.0 17.031.00 1905.90.90 Salgadinhos diversos Protocolo 50/05 Idem item 48.0 deste anexo 18% Decreto n.º 26.860/06 44.0 17.044.00 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 5 kg Protocolo 46/00 ATO COTEPE 18% 44.1 17.044.01 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem superior a 5 kg Decreto n.º 31.382/10 45.0 17.045.00 1101.00.20 Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) 46.0 17.046.00 1901.20.00 Misturas e preparações para bolos Protocolo 50/05 Proveniente de UF signatária (AL, BA, CE, PE, PI, PB, SE e RN) 18% 1901.90.90 Decreto n.º 26.860/06 Massas Alimentícias, Macarrão Instantâneo e Pães = 20% 47.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea ATO COTEPE Demais Produtos = 30% 48.0 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as massas alimentícias tipo instantânea 49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo Proveniente do Exterior ou de UF não signatária (AL, BA, CE, PE, PI, PB, SE e RN) 50.0 17.050.00 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma Massas Alimentícias, Macarrão Instantâneo e Pães = 35% 51.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias Demais Produtos = 45% 52.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones Operação Interna (original) TODOS = 10% 53.0 17.053.00 1905.31 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 54.0 17.054.00 1905.31 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 55.0 17.055.00 1905.31 Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, adicionados de edulcorantes e não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 56.0 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 57.0 17.057.00 1905.32 “Waffles” e “wafers” - sem cobertura 58.0 17.058.00 1905.32 “Waffles” e “wafers”- com cobertura 59.0 17.059.00 1905.40 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados 60.0 17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma 61.0 17.061.00 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete 62.0 17.062.00 1905.90.90 Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g 63.0 17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot 64.0 17.064.00 1905.90 Demais pães industrializados - ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 30.06.16
DECRETO Nº 36.777, DE 23.06.16
PUBLICADO NO DOE DE 30.06.16
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.580/16 - DOE de 01.03.16.
Efeitos a partir de 1º de março de 2016. -
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA Excluído o item 10.0 do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 36.777/16 – DOE de 24.06.16.
OBS: Efeitos a partir de 1º de julho de 2016.10.0 17.010.00 2009 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos Protocolo nº 11/91 140% 18% 12.0 17.012.00 0402.1 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Protocolo nº 12/96 20% 18% 0402.2 Protocolo nº 08/88 0402.9 Convênio nº 146/2015 14.0 17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças 20% 18% Excluído o item 15.0 do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 36.777/16 – DOE de 24.06.16.
OBS: Efeitos a partir de 1º de julho de 2016.15.0 17.015.00 1901.10.90
1901.10.30Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros 20% 18% Excluído o item 31.0 do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 36.777/16 – DOE de 24.06.16.
OBS: Efeitos a partir de 1º de julho de 2016.31.0 17.031.00 1905.90.90 Salgadinhos diversos Protocolo nº 50/05 Idem item 48.0 deste anexo 18%
Decreto n.º 26.860/06
Convênio nº 146/201544.0 17.044.00 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 5 kg Protocolo nº 46/00 ATO COTEPE 18% 44.1 17.044.01 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem superior a 5 kg Decreto n.º 31.382/10 45.0 17.045.00 1101.00.20 Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) Convênio nº 146/2015 46.0 17.046.00 1901.20.00 Misturas e preparações para bolos Protocolo nº 50/05 Proveniente de UF signatária (AL, BA, CE, PE, PI, PB, SE e RN) 18% 1901.90.90 Decreto n.º 26.860/06
Convênio nº 146/2015Massas Alimentícias, Macarrão Instantâneo e Pães = 20% 47.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea ATO COTEPE
Portarias do Secretário da SER/PBDemais Produtos = 30% 48.0 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as massas alimentícias tipo instantânea 49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo Proveniente do Exterior ou de UF não signatária (AL, BA, CE, PE, PI, PB, SE e RN) 50.0 17.050.00 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma Massas Alimentícias, Macarrão Instantâneo e Pães = 35% 51.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias Demais Produtos = 45% 52.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones Operação Interna (original) TODOS = 10% 53.0 17.053.00 1905.31 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 54.0 17.054.00 1905.31 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 55.0 17.055.00 1905.31 Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, adicionados de edulcorantes e não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 56.0 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 57.0 17.057.00 1905.32 “Waffles” e “wafers” - sem cobertura 58.0 17.058.00 1905.32 “Waffles” e “wafers”- com cobertura 59.0 17.059.00 1905.40 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados 60.0 17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma 61.0 17.061.00 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete 62.0 17.062.00 1905.90.90 Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g 63.0 17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot 64.0 17.064.00 1905.90 Demais pães industrializados - ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 05 PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 32.982/12 - DOE DE 29.05.2012
OBS: VIGOR A PARTIR DE 01.07.2012 -
7
MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, WAFERS, PÃES, PANETONES, E SIMILARES DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO, MACARRÃO INSTANTÂNEO 1902.1 1905 1902.30.00 Protocolo ICMS 50/05 Decreto n.º 26.860/06 Procedente de UF signatária do Protocolo 50/05 (AL, BA, CE, PE, PB, SE e RN) Massas Alimentícias e Pães 20% 17% Demais produtos 30% Procedente do Exterior ou de UF não signatária do Protocolo 50/05 Massas Alimentícias e Pães 35% Demais produtos 45% Operações Internas TODOS 10% 8 TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA 1001 1101 Protocolo ICMS 46/00 e Decreto nº 31.382/10
12 |
LEITE EM PÓ |
0402. |
20% |
17% |
Protocolo ICMS 12/96 e Protocolo ICMS 08/88 |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 05 PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 31.507/10 - DOE DE 11.08.10.
VIGOR A PARTIR DE 11.08.10
7 |
MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, WAFERS, PÃES, PANETONES, E SIMILARES DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO, MACARRÃO INSTANTÂNEO. |
1902.1 1905 1902.30.00 |
|
|
Protocolo ICMS 50/05 Decreto n.º 26.860/06 |
Procedente de UF signatária do Protocolo 50/05 (AL, BA, CE, PE, PB, SE e RN) |
Massas Alimentícias e Pães |
20% |
17% |
|
|
Demais produtos |
30% |
|
|||
Procedente do Exterior ou de UF não signatária do Protocolo 50/05 |
Massas Alimentícias e Pães |
35% |
|
||
Demais produtos |
45% |
|
|||
Operações Internas |
TODOS |
10% |
|
||
8 |
TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA |
1001 1101 |
|
|
Protocolo ICMS 46/00 e Decreto n.º 31.382/10 |
12 | LEITE EM PÓ |
0402. |
20% |
17% |
Protocolo ICMS 12/96 e Protocolo ICMS 08/88 |
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.