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Estabelecimentos - Legislação - Indústria

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INDÚSTRIA

CRÉDITO PRESUMIDO

DECRETO Nº 33.802, DE 25 DE MARÇO DE 2013 - (Dispõe sobre a concessão de crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura e dá outras providências.)

DECRETO Nº 40.003 DE 23 DE JANEIRO DE 2020 - (Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013.

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/SER/GSETDE - (Estabelece que a obtenção de credenciamento referente à utilização do crédito presumido, nos termos previstos no Decreto nº 33.802/13, dar-se-á mediante requerimento do interessado ao Titular da Secretaria de Estado da Receita, acompanhado dos seguintes documentos)

 
  • FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA PARAÍBA - FAIN

 

 LEI Nº 6.000, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994 - (Consolida as normas que dispõem sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN, e dá outras providências.)

LEI Nº 9.881 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2012 - (Altera a Lei nº 6.000, de 23 de dezembro de 1994, que consolida as normas que dispõem sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN, e dá outras providências.)

LEI N° 10.608 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 - (Condiciona a fruição do benefício previsto em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN à concessão de Regime Especial de Tributação, e dá outras providências.)

 LEI Nº 11.801 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 - (Altera as Leis nºs 6.000, de 23 de dezembro de 1994, e 6.379, de 02 de dezembro de 1996, e dá outras providências.)

RESOLUÇÃO FAIN Nº 020/2003 - (APROVA MUDANÇA DA SISTEMÁTICA NO RECOLHIMENTO DOS RECURSOS DO FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – FAIN, ORIUNDOS DO ICMS.)

 DECRETO Nº 17.252, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 - (Consolida e dá nova redação ao Regulamento do FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA PARAÍBA - FAIN, e determina outras providências.)

 Informações FAIN

FAIN -Trabalho do Auditor Fiscal Rodrigo Antônio de Araújo

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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